Artigo 50, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 50
A inspeção será realizada independentemente de convocação ou comunicação prévia, com ou sem a presença das autoridades responsáveis pelos órgãos inspecionados, podendo colher-se a manifestação de interessados e outras autoridades que terão direito a prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para os fins da inspeção.
Parágrafo único
Sempre que as circunstâncias não recomendem o contrário, a realização da inspeção poderá contar com a realização de audiência pública comunicada à autoridade responsável pelo órgão com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas.