Artigo 47, Inciso III da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 47
Serão distribuídas:
I
ao Presidente as arguições de suspeição ou impedimento em relação aos demais Conselheiros;
II
ao Corregedor Nacional de Justiça:
a
as reclamações disciplinares;
b
as representações por excesso de prazo;
c
os pedidos de providência e avocação de sua competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)
III
aos outros Conselheiros as demais matérias.