Artigo 46 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 46
Não haverá revisor nos processos submetidos ao CNJ.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Não haverá revisor nos processos submetidos ao CNJ.