Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso II, Alínea c da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 47

Serão distribuídas:

I

ao Presidente as arguições de suspeição ou impedimento em relação aos demais Conselheiros;

II

ao Corregedor Nacional de Justiça:

a

as reclamações disciplinares;

b

as representações por excesso de prazo;

c

os pedidos de providência e avocação de sua competência. (Incluída pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

III

aos outros Conselheiros as demais matérias.