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Artigo 41, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 41

A Ouvidoria do CNJ será coordenada por um Conselheiro, eleito pela maioria do Plenário.

Parágrafo único

As atribuições da Ouvidoria serão regulamentadas por ato do Plenário.