Artigo 41, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 41
A Ouvidoria do CNJ será coordenada por um Conselheiro, eleito pela maioria do Plenário.
Parágrafo único
As atribuições da Ouvidoria serão regulamentadas por ato do Plenário.