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Artigo 40-b da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 40-B

O Departamento será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e supervisionado por 1 (um) Conselheiro designado pelo plenário e contará com uma estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)