Artigo 2º da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2, de 16 de agosto de 2005 e suas alterações. Ministro GILMAR MENDES
Art. 2º
Integram o CNJ:
I
o Plenário;
II
a Presidência;
III
a Corregedoria Nacional de Justiça;
IV
os Conselheiros;
V
as Comissões;
VI
a Secretaria-Geral;
VII
o Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ;
VII
a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
VIII
o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas –DMF. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)
IX
a Ouvidoria (Renumerado em decorrência dos efeitos da Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010).