Artigo 1º da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 1º
Aprovar o Novo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolução.
Art. 1º
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional, com sede em Brasília-DF, compõe-se de quinze membros, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal.