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Artigo 16, Inciso III da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 16

Os Conselheiros perderão os seus mandatos:

I

em virtude de condenação, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;

II

em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

III

em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez.