Artigo 16 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 16
Os Conselheiros perderão os seus mandatos:
I
em virtude de condenação, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;
II
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
III
em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez.