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Artigo 143 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 143

Este Regimento, aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, de 3 de março de 2009, entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário da Justiça da União e revoga a Resolução nº 2 de 16 de agosto de 2005 e suas alterações.