Artigo 142 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 142
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.