Artigo 138 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 138
Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ poderá, por Resolução, nos termos do art. 5º, § 2º, da EC nº 45/2004, disciplinar seu funcionamento, dispor sobre a sua estrutura, direitos e deveres de seus Conselheiros, bem como sobre cargos e funções indispensáveis ao seu regular funcionamento.