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Artigo 137 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 137

Enquanto o CNJ não possuir estrutura administrativa adequada para o seu pleno funcionamento, poderá celebrar convênio com o Supremo Tribunal Federal ou outros Tribunais para que prestem o suporte administrativo necessário.