Artigo 13 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 13
Se, durante o cumprimento do mandato, algum membro do CNJ for acometido de invalidez, a Presidência levará o fato ao conhecimento do Plenário, que ordenará a formação de um procedimento específico para a declaração da perda do mandato.