Artigo 12 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 12
A renúncia ao cargo de Conselheiro deverá ser formulada por escrito à Presidência do CNJ, que a comunicará ao Plenário na primeira reunião que se seguir, informando, inclusive, as providências adotadas para o preenchimento da referida vaga.