Artigo 129 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 129
As questões preliminares serão julgadas antes do mérito, deste não se conhecendo se incompatível com a decisão daquelas.
Parágrafo único
Sempre que, antes ou após o relatório, algum dos Conselheiros suscitar preliminar, será ela discutida e decidida, antes da apresentação do voto pelo Relator. Se não for acolhida a preliminar, prosseguir-se-á no julgamento.