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Artigo 128 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 128

Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos, em primeiro lugar, do Relator e, a seguir, dos demais Conselheiros, na ordem da precedência regimental.

§ 1º

Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.

§ 2º

Se o Relator for vencido, ficará designado para redigir o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.