Artigo 124, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 124
Na sessão plenária, os julgamentos observarão, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes.
Parágrafo único
Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.