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Artigo 123 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 123

De cada sessão plenária do CNJ será lavrada uma ata sucinta pelo Secretário-Geral, contendo a data da reunião; os nomes do Presidente e dos demais Conselheiros presentes na instalação dos trabalhos; os nomes do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Federal da OAB, quando presentes; assim como um resumo dos principais assuntos tratados e a relação dos números dos processos apresentados em mesa.

Parágrafo único

Na ata constará a relação dos processos julgados, especificando se as votações foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o número exato dos votos emitidos, o sentido de cada um deles, constando, ainda, a relação dos processos adiados e dos com pedido de vista. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)