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Artigo 122, Parágrafo 1 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 122

Nas sessões do Plenário, o Presidente do CNJ sentará ao centro da mesa principal; à sua direita, tomarão assento, pela ordem, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB; à sua esquerda, o Secretário-Geral.

§ 1º

O Corregedor Nacional de Justiça tomará assento na primeira cadeira da bancada à direita da mesa central; o Conselheiro Ministro do Tribunal Superior do Trabalho tomará assento na primeira cadeira da bancada à esquerda da mesa central, seguido, nesta ordem, pelos Conselheiros membros de Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal e de Tribunal Regional do Trabalho; pelos Conselheiros magistrados da 1ª instância da Justiça Comum dos Estados, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; pelos Conselheiros membros do Ministério Público da União e do Ministério Público Estadual; pelos Conselheiros indicados pela OAB; e pelos Conselheiros indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se às Comissões, no que couber.

§ 3º

O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB poderão ser representados nas sessões do Plenário por quem eles indicarem.