Artigo 119, Inciso V da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 119
São atribuições da Presidência nas sessões plenárias:
I
dirigir os debates, as votações e as deliberações, podendo limitar a duração das intervenções;
II
após os debates, submeter os casos à deliberação do Plenário delimitando os pontos objeto da votação;
III
manter a ordem dos trabalhos especialmente quanto ao uso do tempo previamente estipulado para os interessados ou quanto aos limites do assunto objeto de deliberação do Plenário;
IV
dispor sobre a suspensão da sessão quando houver motivo relevante e justificado, fixando a hora em que deva ser reiniciada, sempre dentro das vinte e quatro (24) horas seguintes;
V
proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)