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Artigo 119 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 119

São atribuições da Presidência nas sessões plenárias:

I

dirigir os debates, as votações e as deliberações, podendo limitar a duração das intervenções;

II

após os debates, submeter os casos à deliberação do Plenário delimitando os pontos objeto da votação;

III

manter a ordem dos trabalhos especialmente quanto ao uso do tempo previamente estipulado para os interessados ou quanto aos limites do assunto objeto de deliberação do Plenário;

IV

dispor sobre a suspensão da sessão quando houver motivo relevante e justificado, fixando a hora em que deva ser reiniciada, sempre dentro das vinte e quatro (24) horas seguintes;

V

proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)