Artigo 117, Inciso III da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 117
Nas sessões do Plenário e das Comissões, observar-se-á a seguinte ordem:
I
verificação do número de Conselheiros;
II
discussão e aprovação da ata anterior;
III
apreciação da pauta;
IV
assuntos gerais.
§ 1º
Antes ou durante a sessão, o Conselheiro poderá apresentar indicação ou proposta escritas, devendo o Presidente designar Relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte.
§ 2º
O Presidente, em caso de urgência e relevância, pode designar Relator para apresentar relatório e voto orais na mesma sessão ou submeter a matéria diretamente à discussão e à votação.
§ 3º
Cabe ao Secretário-Geral secretariar as sessões do Plenário.