Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 117 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 117

Nas sessões do Plenário e das Comissões, observar-se-á a seguinte ordem:

I

verificação do número de Conselheiros;

II

discussão e aprovação da ata anterior;

III

apreciação da pauta;

IV

assuntos gerais.

§ 1º

Antes ou durante a sessão, o Conselheiro poderá apresentar indicação ou proposta escritas, devendo o Presidente designar Relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte.

§ 2º

O Presidente, em caso de urgência e relevância, pode designar Relator para apresentar relatório e voto orais na mesma sessão ou submeter a matéria diretamente à discussão e à votação.

§ 3º

Cabe ao Secretário-Geral secretariar as sessões do Plenário.