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Artigo 114 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 114

Com exceção dos advogados e do representante do Ministério Público, as pessoas que tomarem parte na audiência não poderão retirar-se da sala sem a permissão do Relator.