Artigo 114 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 114
Com exceção dos advogados e do representante do Ministério Público, as pessoas que tomarem parte na audiência não poderão retirar-se da sala sem a permissão do Relator.