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Artigo 113 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 113

O secretário lavrará ata, na qual registrará os nomes dos interessados, dos advogados e do representante do Ministério Público presentes, os requerimentos verbais e todos os outros atos e ocorrências.