Artigo 9º da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 9º
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para o exercício de suas competências, terá o seu funcionamento disciplinado por regimento interno próprio.