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Artigo 9º da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 9º

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para o exercício de suas competências, terá o seu funcionamento disciplinado por regimento interno próprio.