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Artigo 8º da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 8º

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é o órgão consultivo da ANPD e tem sua composição e competências definidas pela Lei nº 13.709, de 2018 e pelo Decreto nº 10.474, de 2020.