Artigo 8º da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 8º
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é o órgão consultivo da ANPD e tem sua composição e competências definidas pela Lei nº 13.709, de 2018 e pelo Decreto nº 10.474, de 2020.