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Artigo 60, Parágrafo 2 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 60

A data, a hora, o local, o objeto e o procedimento da Audiência Pública serão divulgados, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, no Diário Oficial da União, e na página da ANPD na Internet.

§ 1º

A participação, manifestação e oferecimento de documentos ou arrazoados na Audiência Pública serão facultados a qualquer interessado, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

§ 2º

A divulgação da Audiência Pública na página da ANPD na Internet será acompanhada dos documentos a que se refere o § 2º do art. 63.

§ 3º

O procedimento de Audiência Pública será estabelecido em Portaria.