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Artigo 61 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 61

A gravação da Audiência Pública poderá ser disponibilizada no sítio da ANPD na Internet, salvo inviabilidade técnica.

Parágrafo único

As críticas e as sugestões recebidas em Audiência Pública serão tratadas na forma do § 3º do art. 62.