Artigo 61 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 61
A gravação da Audiência Pública poderá ser disponibilizada no sítio da ANPD na Internet, salvo inviabilidade técnica.
Parágrafo único
As críticas e as sugestões recebidas em Audiência Pública serão tratadas na forma do § 3º do art. 62.