Artigo 33, Parágrafo 1 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 33
Apresentado o voto do Relator, o Diretor-Presidente abrirá o debate entre os Diretores.
§ 1º
Encerrado o debate, o Diretor Relator poderá solicitar ao Conselho, por uma única vez, com vistas a reanálise do tema, o adiamento da deliberação para a próxima Reunião Deliberativa Ordinária.
§ 2º
Cada Diretor deverá apresentar seu voto fundamentado, por matéria, oralmente ou por escrito, devendo o Diretor-Presidente computar os votos e proclamar o resultado.
§ 3º
A matéria não decidida por insuficiência de quórum será incluída na pauta da Reunião Deliberativa subsequente. Subseção I Do Pedido de Vista