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Artigo 33 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 33

Apresentado o voto do Relator, o Diretor-Presidente abrirá o debate entre os Diretores.

§ 1º

Encerrado o debate, o Diretor Relator poderá solicitar ao Conselho, por uma única vez, com vistas a reanálise do tema, o adiamento da deliberação para a próxima Reunião Deliberativa Ordinária.

§ 2º

Cada Diretor deverá apresentar seu voto fundamentado, por matéria, oralmente ou por escrito, devendo o Diretor-Presidente computar os votos e proclamar o resultado.

§ 3º

A matéria não decidida por insuficiência de quórum será incluída na pauta da Reunião Deliberativa subsequente. Subseção I Do Pedido de Vista