Artigo 3º, Parágrafo 2 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 3º
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-D, da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 1º
Cada Diretor contará com um Gerente de Projeto que lhe será diretamente subordinado.
§ 2º
As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Reuniões Deliberativas ou Circuitos Deliberativos, nos termos dos artigos 26 e 40 deste Regimento, por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.