Artigo 29, Parágrafo 1 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 29
As Reuniões Deliberativas serão públicas e poderão ser transmitidas em tempo real pela página da ANPD na Internet.
§ 1º
Quando a publicidade ampla puder violar sigilo protegido por lei ou a intimidade, privacidade ou dignidade de alguém, a participação em Reunião Deliberativa e a divulgação de seus conteúdos serão restritas às partes e a seus procuradores.
§ 2º
Serão disponibilizados a qualquer pessoa o acesso por meio digital e a presença no local designado para a realização das Reuniões Deliberativas do Conselho Diretor, desde que previamente identificada, observadas a disponibilização da solução tecnológica, eventuais limites físicos, técnicos e exceções de deliberações em sigilo e de matérias administrativas.