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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 2º

A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional:

I

Conselho Diretor;

II

órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III

órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

a

Secretaria-Geral;

b

Coordenação-Geral de Administração; e

c

Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

IV

órgãos seccionais:

a

Corregedoria;

b

Ouvidoria; e

c

Assessoria Jurídica; e

V

órgãos específicos singulares:

a

Coordenação-Geral de Normatização;

b

Coordenação-Geral de Fiscalização; e

c

Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.