Artigo 1º da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 1º
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão integrante da Presidência da República criada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.