Artigo 2º, Inciso I da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º
A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional:
I
Conselho Diretor;
II
órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III
órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a
Secretaria-Geral;
b
Coordenação-Geral de Administração; e
c
Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV
órgãos seccionais:
a
Corregedoria;
b
Ouvidoria; e
c
Assessoria Jurídica; e
V
órgãos específicos singulares:
a
Coordenação-Geral de Normatização;
b
Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c
Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.