Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.