Artigo 2º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 96 de 28 de Fevereiro de 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomenda-se aos órgãos do Ministério Público que observem, em seus respectivos âmbitos de atribuição, em todas as esferas de atuação:
I
as normas dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e as demais normas imperativas do Direito Internacional dos Direitos Humanos;
II
o efeito vinculante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos em que o Brasil é parte, nos termos do artigo 68 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos;
III
a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando adequada ao caso; e
IV
as declarações e outros documentos internacionais de direitos humanos, quando adequados ao caso.