Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III da Recomendação CNMP nº 94 de 11 de Outubro de 2022
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomenda-se aos membros do Ministério Público brasileiro, respeitada a independência funcional e a divisão de atribuições, a adoção de providências voltadas a incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar, observando-se as seguintes diretrizes:
I
a busca ativa envolve o binômio busca e permanência escolar;
II
a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão escolar;
III
a busca ativa deve criar mecanismos para que qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e adolescentes fora da escola;
IV
a busca ativa deve se integrar às políticas públicas locais, em especial, relacionadas a educação, a saúde, a assistência social, e a outros segmentos do poder público ou da sociedade civil organizada que atuam na temática;
V
o trabalho intersetorial da busca ativa pressupõe a sistematização de informações sobre a realidade da exclusão escolar com vistas à formulação de políticas públicas voltadas às necessidades sociais de cada comunidade;
VI
a rede intersetorial deverá estabelecer fluxos de referência e contrarreferência entre as políticas e os serviços que a compõem, para promover a busca ativa escolar;
VII
o sistema de referência e contrarreferência deve estar preferencialmente vinculado a uma plataforma on-line para facilitar a comunicação entre os integrantes da rede intersetorial;
VIII
a escola deve iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências;
Parágrafo único
A estratégia conjunta das políticas públicas sociais deve:
I
identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos;
II
sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo retorno ou inserção escolar;
III
acolher os alunos na escola;
IV
propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes àquele grupo; e
V
promover o aumento da oferta de escolas em tempo integral e de Educação Jovens e Adultos - EJA.