Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 93 de 13 de Setembro de 2022
Recomenda aos órgãos do Ministério Público brasileiro com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres a implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.