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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 93 de 13 de Setembro de 2022

Recomenda aos órgãos do Ministério Público brasileiro com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres a implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor e outras providências.

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Art. 5º

Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.