Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Recomendação CNMP nº 93 de 13 de Setembro de 2022
Recomenda aos órgãos do Ministério Público brasileiro com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres a implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomenda-se a capacitação de equipe técnica para a aplicação do projeto de recuperação e reeducação do agressor, mediante união de esforços entre o Sistema de Justiça local, a rede de proteção, prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres existente em cada região e o respectivo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional ou Escola Superior do Ministério Público.
Parágrafo único
A capacitação deve abordar aspectos estruturais da violência, tendo como conteúdo mínimo:
I
formas de violência e Lei Maria da Penha;
II
machismo estrutural e estruturante;
III
cultura da violência;
IV
paternidade;
V
responsabilização dos homens autores de violência; e
VI
reflexão quanto a padrões comportamentais e alternativas à violência.