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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Recomendação CNMP nº 93 de 13 de Setembro de 2022

Recomenda aos órgãos do Ministério Público brasileiro com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres a implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor e outras providências.

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Art. 3º

Recomenda-se a capacitação de equipe técnica para a aplicação do projeto de recuperação e reeducação do agressor, mediante união de esforços entre o Sistema de Justiça local, a rede de proteção, prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres existente em cada região e o respectivo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional ou Escola Superior do Ministério Público.

Parágrafo único

A capacitação deve abordar aspectos estruturais da violência, tendo como conteúdo mínimo:

I

formas de violência e Lei Maria da Penha;

II

machismo estrutural e estruturante;

III

cultura da violência;

IV

paternidade;

V

responsabilização dos homens autores de violência; e

VI

reflexão quanto a padrões comportamentais e alternativas à violência.