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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 90 de 22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional.


Art. 2º

Recomenda-se aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, que venham a enfrentar contextos de grave crise no sistema de segurança pública e em unidades prisionais, que observem, com as necessárias adequações, o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais, nos termos dos Anexos I e II desta Recomendação.