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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 87 de 28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a necessidade de se conferir absoluta prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, entre o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para proporcionar maior efetividade a estas medidas.


Art. 3º

Para a consecução dos fins previstos no art. 2º, inclusive para fins de fiscalização das medidas protetivas de urgência, as unidades do Ministério Público deverão, preservadas a imparcialidade e a independência funcional de seus membros, promover a integração operacional com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e as áreas de segurança pública.