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Artigo 2º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 86 de 28 de Setembro de 2021

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 2º

Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro, respeitada a independência funcional e a distribuição de atribuições de seus(suas) membros(as), a adoção de providências voltadas ao fomento e à fiscalização em prol da elaboração e da efetiva execução pelos(as) gestores(as) estatais dos Planos Estaduais de Implementação da Política Nacional de Trabalho do Preso e do Egresso, com especial atenção para os seguintes aspectos:

I

indicação das medidas administrativas necessárias à existência de um marco normativo estadual para o desenvolvimento de atividades produtivas no âmbito do sistema prisional;

II

previsão de ciclos permanentes de audiências públicas com entidades representativas dos setores produtivos, de modo a identificar vocações econômicas estaduais e regionais, para que o trabalho desenvolvido seja sustentável e capaz de habilitar os egressos ao mercado de trabalho externo;

III

previsão dos incentivos necessários à revisão estrutural das unidades prisionais para a adequada recepção de unidades produtivas, bem como dos modelos de chamamento público e/ou concessão de espaços para atores privados instalarem unidades produtivas;

IV

compromisso da autoridade administrativa de encaminhar ao Poder Legislativo Estadual projetos de Lei com a previsão dos incentivos econômicos e regulatórios necessários, bem como de outras medidas estruturantes, com destaque às cotas em contratações públicas; e

V

adoção de legislação modelo de Fundo Rotativo, com reaplicação de recursos decorrentes do trabalho dos presos no próprio sistema, e legislação de cotas em contratações públicas.

Parágrafo único

No exercício dessas atividades, recomenda-se a integração do Ministério Público com atores estatais e sociais relacionados à área, em especial com entidades representativas de segmentos econômicos com potencial inserção no sistema prisional, fazendo uso, para tanto, de audiências públicas e dos demais instrumentos resolutivos que se mostrem necessários e adequados.