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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 85 de 28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o fomento à fiscalização, pelo Ministério Público, dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em estabelecimentos penais.

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Art. 5º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.