Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 83 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É assegurada a continuidade do gozo do período de licença-maternidade, sem solução de continuidade e pelo tempo que restar, às membras e servidoras que tomarem posse nos cargos iniciais das carreiras do Ministério Público, independentemente da origem do cargo ou emprego anterior.