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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 83 de 10 de Agosto de 2021

Dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais.

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Art. 3º

É assegurada a continuidade do gozo do período de licença-maternidade, sem solução de continuidade e pelo tempo que restar, às membras e servidoras que tomarem posse nos cargos iniciais das carreiras do Ministério Público, independentemente da origem do cargo ou emprego anterior.