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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 82 de 10 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público por intermédio do acompanhamento do cofinanciamento federal aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar.


Art. 4º

Recomenda-se aos membros do Ministério Público Federal que acompanhem o cofinanciamento federal aos serviços de acolhimento.