Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 82 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público por intermédio do acompanhamento do cofinanciamento federal aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se aos membros do Ministério Público Federal que acompanhem o cofinanciamento federal aos serviços de acolhimento.