Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 82 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público por intermédio do acompanhamento do cofinanciamento federal aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito da presente Recomendação entende-se por:
I
SAI: Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Abrigo Institucional, Casa Lar), regulamentado pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, e pela Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 01/2009;
II
SAF: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, regulamentado pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, e pela Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 01/2009.